30 November 2008

Peugeot e a possibilidade de reflorestamento em áreas degradadas da Amazônia


Comemora-se este mês os dez anos de um empreendimento pouco conhecido no Brasil, mas de grande importância na compreensão da floresta amazônica como armazenadora de carbono e da possível regeneração da floresta após desmatamento e degradação.

O projeto Fazenda São Nicolau no Mato Grosso foi adotado pela Peugeot (empresa automobilistica) em 1998.  Com dez mil hectares completamente transformados em pastos, a Peugeot, em conjunto com o Organismo Nacional de Florestas da França, ONF, já completaram o reflorestamento de dois mil hecates com 50 espécies diferentes a custo de aproximados USD 10 milhões.  É um projeto piloto originalmente desenhado para usufruir de créditos de carbono que, àquela altura, tinha acabado de ser instituídos pelo Protocolo de Kyoto de 2007. 

Este projeto estima captura atual total de carbono de 51 mil toneladas, com valor equivalente a cerca de USD 1 milhões.  Ainda não é um produto viável, dado que custo e é maior que retorno, mas complementados com manejo florestal e alguma atividade extrativista adicional pode ser o suficiente para alcançar a sustentabilidade.

A Amazônia espera e se prepara para um futuro no qual reflorestamento é uma alternativa viável de recuperação de florestas nativas.  E viável não envolve apenas o quesito ambiental, mas principalmente o econômico, cuja ausência torna o tema ambiental fraco e passageiro.

Segue abaixo alguns links com mais informações a respeito do projeto.

Projeto da Peugeot em Mato Grosso comemora 10 anos

Peugeot And The Forest

Regularização fundiária na Amazônia

Um grande evento de regularização fundiária na Amazônia ocorreu na semana passada, coordenado pelo Ministro Mangabeira Unger e contando com a presença da Ministra Dilma Rouseff, o presidente do Senado Garibaldi Alves e o presidente do STF Gilmar Mendes.  Ausentes estavam o Ministério do Meio Ambiente e o INCRA, num claro demonstrativo de cisão interna no Governo Federal.  

O Ministro Mangabeira adotou o tema da regularização fundiária como central na sua estratégia de repensar a Amazônia.  A regularização não apenas deve reduzir o desmatamento, permitindo aos órgãos ambientais definir responsabilidades dos donos da terra, versus a situação atual onde terras federais ou estaduais são desmatadas sem a mínima possibilidade de imputação de responsabilidade; ela deve também permitir o enriquecimento de proprietários e acesso à economia formal, especialmente no que diz respeito a crédito.  O caldeirão de insegurança jurídica no qual vive a Amazônia pode encontrar seu rumo iniciando-se pela área fundiária, bem inicial e em geral principal daqueles que vivem na Amazônia.  Esta formalização tem o potencial de gerar um grande volume de riqueza e consequente crescimento econômico, sobre bases legais.

Árdua é a tarefa de organizar os esforços federais e discordâncias são sempre presentes, principalmente quem, no Governo Federal, será responsável pela execucão (INCRA ou novo órgão). 

A despeito das dificuldades, o Amazonas tem apoiado os esforços do Ministro Mangabeira e vê com grande expectativa a ênfase federal em tema de extrema prioridade para a Amazônia, tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico.  Segue abaixo algumas notícias em português e inglês a respeito da regularização fundiária.

 

G1 – Legislação é entrave ao desenvolvimento da Amazônia, apontam Dilma e Garibaldi

Estadão – Plano para regularização fundiária prevê doação de lotes   

 

29 November 2008

Paragominas, IBAMA, uma tradição repressiva e um discurso vazio na Amazônia

Semana passada tivemos o triste evento de instalações do IBAMA invadidas e depredadas na cidade de Paragominas, no Pará.  Mais notícias seguem abaixo – este blog não tem a intenção de reportar, mas sim compreender a motivação por detrás do evento e buscar possíveis soluções para que impasses desta ordem deixem de ocorrer na Amazônia.

Estadão – Manifestantes depredam escritório do Ibama no Pará

G1 – Presidente do Ibama diz não se intimidar com protesto de madeireiros

Após a decisão do Governo Militar nos anos 1960 e 70 de ocupar a Amazônia, vivemos um período de inicial de esquecimento amazônico, seguido por preocupações e lobby ambiental durante os anos 90 que fez com que leis brasileiras migrassem para um conjunto que talvez seja o conjunto mais ambientalista do mundo.  Um observador que compare as regras de preservação, quando seguidas, no Mato Grosso e em Iowa ou na França, certamente terá dificuldade identificando quem tem maior preocupação ambiental.  Entretanto, por muitos anos o Brasil não foi dotado dos mecanismos necessários de monitoramento da região.  Não mais!  Com o projeto SIVAM/SIPAM, além de outros mecanismos de inteligência ambiental, hoje temos como saber onde ocorre o desmatamento e onde provavelmente ocorrerá amanhã.  Há ainda a crescente preocupação mundial com mudanças climáticas, biodiversidade, chuvas, dentre outros.  O Brasil também se tornou um país mais próspero (ainda que lentamente), o que faz com que a população mude o foco de curto prazo infligído pela pobreza por visões de longo prazo, uma das quais é a ambiental: o que deixaremos aos nossos filhos e netos.

O movimento recente tem grande potencial de ser um movimento positivo, que aglutina o Brasil e nos torna uma nação consciente de nossas riquezas e responsabilidades.  Entretanto, se este movimento não é complementado por um movimento de igual intensidade pela criação de uma economia sustentável na Amazônia, temos apenas conflito e a aparente imagem de oposição daqueles que vivem na Amazônia contra estrangeiros (inclusive os estrangeiros de São Paulo).  

No caso de Paragominas, temos uma cidade tomada pelo desmatamento ilegal em nome da madeira e pecuária, que por trinta anos foram praticadas em desacordo com as leis criadas em Brasília.  Ainda não há o magnânimo esforço necessário para mudar a matriz ecônomica; se quisermos mudar apenas a matriz ambiental, não teremos sucesso (sucesso sendo medido não apenas por queda no desmatamento, mas por bem estar daqueles que ali vivem).  Mudar de pecuária e madeira ilegal para extrativismo, manejo florestal e outras alternativas não é simples.  A intensificação da utilização de aáreas já desmatamdas é central, mas de difícil execução quando recursos financeiros e técnicos estão ausentes e em geral negados àqueles que iniciam na ilegalidade, ou seja, quase todos.

Faço, no link abaixo, algumas sugestões de onde a economia amazônica deve ir, em busca do equilíbrio da redução do desmatamento e melhoria do bem estar local.  O benefício seria gerla (local, nacional e global).

Uma Visão de Sustentabilidade para o Amazonas – http://www.dminev.com/2008/10/uma-viso-de-sustentabilidade-para-o.html

 

27 November 2008

Amazonas and Marriott: Partnership to Protect the Juma reserve in the Amazon rainforest through REDD



Amazonas recently launched a partnership with Marriott to protect the Juma reserve, a reserve of almost 600 thousand hectares, through an innovative voluntary REDD (reduction of emissions through deforestation and degradation) project.  This project has been incubated over two years and sets a new standard for tropical rainforest protection.  Below are a few of the innovations adopted:

Ø      There is full transparency through audits.  Financially, the foundation responsible for the project (Amazonas Sustainable Foundation – FAS) is audited by PriceWaterhouse.  The financial audit demonstrates that the resources are being spent in the manner originally agreed by the parties.  

Ø      There is the objective of raising enough resources (approximately USD 15 million) to set up an endowment fund from which only the interest would be used, providing the project full long term sustainability.

Ø      The resources are being spent in an extremely decentralized way.  Aside form monitoring and enforcement of a zero deforestation policy in the reserve, the resources are spent on the Bolsa Floresta, a very innovative program that pays out two components:

o        Family Bolsa Floresta – USD25 per month per family, to raise living standards, following a commitment by the family not to deforest.

o        Community Bolsa Floresta – the communities (there are 22 communities with 250 families in the reserve) will receive approximately USD5 thousand per year, which the community has to decide how to spend.  These can be investment in community organization, sanitation, pavement, schools, income generating investments such as fishing equipment, training, forestry tools, etc.  The important thing is that the decision is made at the community level, who take charge of their own future.

 


Below are links to some of the news on the project.

 

http://www.marriott.com/marriott.mi?page=green_protecting

http://www.blogs.marriott.com/archive/default.asp?item=2275999

http://www.youtube.com/watch?v=uQ058zrZyTo

http://www.conservation.org/newsroom/pressreleases/Pages/CI_Marriott_green_hotels_announcment.aspx

http://www.alertnet.org/thenews/newsdesk/N16474804.htm

26 November 2008

Amazonas e California - parceria contra mudanças climáticas, aquecimento global e desmatamento



Na semana passada, o Governo do Estado do Amazonas assinou um Memorando de Entedimentos histórico com o Estado da California (cujo texto segue abaixo).  Em evento promovido pelo Governador Schwarzenegger em Los Angeles no qual governadores de estados dos EUA (Illinois, Wisconsin, Florida e Kansas), do México, da Indonesia e do Brasil (Amazonas, Mato Grosso e Pará) estiveram presentes, discutiu-se atitudes e políticas que podem ser adotadas ao nível sub-nacional para mitigar os efeitos de mudanças climáticas e aquecimento global.

De particular interesse aos estados da Amazônia é o acordo de incluir reduções de emissões por desmatamento (conhecidas como REDD) no sistema de reduções de emissões da California, o que pode tornar realidade o antigo sonho da remuneração à Amazônia por (ao menos um, o carbono) serviços ambinetais.  Além desta importante inclusão, a California e demais estados americanos também concordaram em apoiar a inclusão de REDD em futura versão do protocolo de Kyoto, a ser negociada em Copenhagen, Dinamarca no final de 2009.

Desmatamento global e mudanças de uso da terra são responsáveis por aproximadamente 20% das emissões de gases de efeito estufa do mundo.  Dada a comum baixa produtividade de áreas desmatadas de florestas tropicais, a redução destas emissões pode ser muito mais eficiente e prover uma muito melhor utilização da própria floresta, já que a manutenção do estoque de carbono não é incompatível com a utilização da floresta de forma sustentável através do extrativismo e manejo florestal (tanto de produtos madereiros e não-madereiros).  Eventualmente um sistema bem desenhado pode resultar em grandes volumes de financiamento da conservação de florestas tropicais; restaria-nos a responsabilidade de traduzir estes financiamentos em melhorias do nível de vida daqueles vivendo na floresta e evitar a transformação da floresta em santuário.

O Amazonas, através do estabelecimento da Fundação Amazonas Sustentável, liderada pelo ex-Ministro Furlan e ex-Secretário do Meio Ambiente Estadual Virgílio Viana, já desenhou uma política que busca a melhoria das condições de vida, beneficiamento sustentável da floresta e conservação ambiental.  Os recursos são dedicados ao monitoramento ambiental e melhorias sócio-econômicas; a destinação destes recursos é auditada pela PriceWaterhouse.  O primeiro projeto, da Reserva do Rio Juma, é auditado pela TUV SUD de acordo com o CCB Standard, que verifica os impactos à comunidade, ao carbono e à biodiversidade; o projeto é apoiado pela cadeia de hotéis Marriott.

Começa a se delinear um futuro no qual a Amazônia é reconhecida como grande provedora de serviços ambientais.

 

 

 

 

 

 

O Estado do Amazonas, na República Federativa do Brasil, e o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América, doravante denominados como as “PARTES”;

CONSIDERANDO a amizade e a excelente cooperação entre os governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América;

CONSIDERANDO a natureza global dos problemas ambientais e a eficácia de esforços conjuntos que fortaleçam políticas de proteção ambiental e recursos naturais sustentáveis;

RATIFICANDO a intenção de promover um novo mecanismo de diálogo e de acordo que conduza a um fortalecimento nos relacionamentos e a uma produção mútua de atividades;

CONSIDERANDO as oportunidades de colaboração entre o Estado do Amazonas e o Estado da Califórnia no combate às mudanças climáticas;

RECONHECENDO a importância e o valor de executar ações de mitigação e adaptação ao clima a níveis sub-nacional, em seus direitos próprios e como meios a promover esforços nacionais e internacionais;

RECONHECENDO AINDA a importância de se focar em questões de interesse comum entre as partes como a redução da emissão de gases de efeito estufa no setor florestal através da preservação da floresta em pé adicionalmente ao sequestro de carbono por meio de reflorestamento, recuperação de áreas florestais degradadas e melhoria das práticas de gestão florestal;

EXPRESSAM a intenção de cooperar na busca de atividades conjuntas que melhorem a qualidade do meio-ambiente e otimizem a qualidade de vida no Estado do Amazonas, da República Federativa do Brasil e do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América, restando de acordo sobre o que segue:

 

ARTIGO 1

 

O presente Memorando de Entendimentos tem como escopo a promoção de uma ampla cooperação entre as Partes no que tange a assuntos relativos ao meio-ambiente, no quadro de seus respectivos pontos de vista e baseados nos princípios da igualdade, da reciprocidade, da troca de informações e do mútuo benefício.

 

ARTIGO 2

 

As Partes coordenarão seus esforços e colaborarão para promover o meio-ambiente, as inovações técnicas e científicas, a construção de capacidade através de atividades de cooperação com foco particular, porém não exclusivo, nas seguintes áreas de ação:

 

a)       Redução de emissão de gases de efeito estufa por desmatamento e degradação de áreas verdes – conhecido como REDD – e sequestro do carbono adicional por meio de reflorestamento e restauração das áreas degradadas e através de melhorias na gestão ambiental;

b)       Desenvolver regras para assegurar que a redução das emissões do setor florestal e de sequestro das atividades desenvolvidas no sub-nacional serão reais, mensuráveis, verificáveis, permanentes e capazes de serem reconhecidas conforme o State of California’s Global Warming Solutions Act (Assembly Bill 32).

c)       Financiamento inovativo entre as partes para o uso sustentável dos recursos florestais e conservação da biodiversidade;

d)      Adaptação a futuros impactos causados por mudanças climáticas e mitigação da emissão gases de efeito estufa.

e)       Emissão e troca internacional de crédito de carbono;

f)        Estimular o investimento entre as Partes para a promoção do desenvolvimento sustentável

 

ARTIGO 3

 

Para a implementação das atividades referidas no Artigo 2, as Partes desenvolverão, entre outras ações, os seguintes métodos de cooperação:

a)       Intercâmbio de informações;

b)       Desenho, implementação e financiamento conjunto de estudos e projetos;

c)       Desenvolvimento e disseminação de publicações acadêmicas;

d)      Transferência tecnológica;

e)       Intercambio de acadêmicos e especialistas;

f)        Desenvolvimento de programas criadores de capacidade;

g)       Desenvolvimento conjunto de seminários, workshops, conferências, cursos, visitas técnicas e cursos certificados;

h)      Qualquer outro método de cooperação combinado entre as Partes.

 

ARTIGO 4

 

Para a consecução do objetivo do presente Memorando de Entendimento, as Partes acordam em desenvolver um Plano de Ação Conjunta que conterá atividades de cooperação ou projetos e/ou estudos específicos a ser desenvolvidos. O Plano de Ação, uma vez formalizado, será parte integral deste Memorando de Entendimento.

Cada plano de trabalho incluíra todas provisões necessárias para implementar a atividade de cooperação decidida entre as Partes, incluindo seu objetivo, coordenação, administração, alocação de recursos, intercâmbio de especialistas e profissionais, assuntos administrativos e toda outra informação tida como necessária para a consecução dos objetivos deste Memorando de Entendimentos.

Independentemente da formalização do plano de trabalho, as Partes concordam que propostas de colaboração podem ser apresentadas de modo a permitir às partes que otimizem os resultados para atingir os objetivos descritos neste Memorando de Entendimentos.

Para dar sequencia e implementar o plano de trabalho, grupos específicos de temas serão criados.Referidos grupos serão conduzidos por oficiais das Partes e reunir-se-ão ao menos uma vez ao ano.

 

ARTIGO 5

 

Nas atividades de cooperação e intercâmbio de informação, se as Partes julgarem conveniente, setores públicos ou privados podem ser convidados a participar, bem como o público em geral, acadêmicos e instituições de pesquisa, ou qualquer outra organização, desde que possam contribuir diretamente para a consecução dos objetivos previstos neste Memorando de Entendimentos.

 

ARTIGO 6

               

As Partes patrocinarão atividades constantes deste Memorando de Entendimentos com recursos alocados em seus respectivos orçamentos, segundo sua disponibilidade e suas próprias legislações. Cada Parte arcará com as despesas relativas à sua participação, salvo se mecanismos alternativos de financiamento puderem ser usados para atividades específicas, assim aprovados por suas respectivas autoridades;

 

ARTIGO 7

 

As Partes concordam que informações, materiais e equipamentos protegidos e assuntos de segurança dos estados ou da federação, assim definidos pelas suas respectivas legislações ou governos, não serão objeto de intercâmbio, nos moldes deste Memorando de Entendimentos.

Se informações, materiais e equipamentos foram identificados como protegidos ou classificados como confidenciais, durante o desenvolvimento de atividades de cooperação descritas neste Memorando de Entendimentos, as Partes informarão as autoridades correspondentes e estabelecerão as proteções apropriadas por escrito. A transferência ou uso de informação, material ou equipamento não protegido ou classificado como confidencial, controlado por qualquer das Partes, deve ser feita de acordo com as leis aplicáveis em cada estado, federação, ou instituição e devem ser adequadamente identificadas. No caso de qualquer das partes ter como necessário, medidas adicionais de proteção serão implementadas de modo a prever transferências não autorizados de informações, materiais e equipamentos.

 

ARTIGO 8

 

Oficiais designados pelas Partes para implementar atividades de cooperação assim descritas neste Memorando de Entendimentos continuarão a trabalhar para a Parte a cujos quadros pertence, e nenhum vínculo de natureza trabalhista será criado entre qualquer das Partes relativamente a este Memorando de Entendimento.

As atividades de cooperação descritas neste Memorando de Entendimentos não terão o condão de alterar a relação original de emprego dos oficiais de cada Parte que trabalharem em conjunto neste Memorando de Entendimentos.

As Partes farão todos os arranjos necessários com as correspondentes autoridades de modo a facilitar o ingresso e a saída dos participantes oficiais que cooperarem nos projetos deste Memorando de Entendimentos. Os participantes ficarão sujeitos às previsões fiscais, imigratórias, alfandegárias, sanitárias e relativas à segurança de estado existentes nos respectivos países e não estão autorizados a realizar nenhuma outra atividade sem a autorização prévia das autoridades competentes.

As Partes assegurarão que seus representantes oficiais que participarem das ações de cooperação terão seguros de saúde, responsabilidade e seguro de vida, para pagar os custos relativos a danos ou indenizações, no caso de eventual acidente que decorra de atividades de cooperação advindas da execução deste Memorando de Entendimentos.

 

 

ARTIGO 9

Toda diferença de interpretação, administração ou execução deste Memorando de Entendimento será resolvida por acordo mútuo entre as Partes.

 

ARTIGO 10

Este Memorando de Entendimentos pode ser alterado pelo consentimento mútuo entre as Partes, por escrito, especificando-se a data da entrada em vigor de qualquer modificação.

 

ARTIGO 11

 

A cooperação prevista neste Memorando de Entendimentos será promulgada e entrará em vigor na data da assinatura deste.

Este Memorando de Entendimentos poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita a outra Parte com a antecedência de trinta (30) dias.

A rescisão deste Memorando de Entendimentos não terá efeito nas atividades de cooperação em andamento que foram aprovadas ou iniciadas e que não foram concluídas até a data da rescisão, salvo acordo diverso entre as Partes.

 

California and Amazonia - partnership to reduce deforestation through payments for environmental services

Last week in California Governor Braga of Amazonas, Maggi of Mato Grosso and Ana Julia of Para gathered with a number of governors from states in the US, Canada, Mexico,  and Indonesia to celebrate the first sub-national agreement to work on climate change and global warming through the reduction of emissions from deforestation and degradation (REDD).  The states, led by California and Governor Schwarzenegger (and including Governors Blagojevich of Illinois and Doyle of Wisconsin), agreed to work on improving measurement methodologies of forest carbon and establishing financial mechanisms to reward carbon sequestration in forests.  

As deforestation accounts for roughly 20% of greenhouse gas emissions, it is an important still missing piece of the fight to mitigate climate change.  It is generally agreed that curbing emissions from deforestation and land use change are a much more cost effective way to reduce overall emissions, especially when compared with industrial activities.  It is hoped that eventually a well functioning system would result in strong funding for the conservation of tropical forests and improvement of living conditions in these regions.  The agreement is focused on both including reduction of emissions from deforestation in the state’s carbon emissions reduction systems and in pushing for the inclusion of tropical forests in the continuation of the Kyoto Protocol which is to be negotiated in Copenhagen in late 2009.

The state of Amazonas, through the Amazonas Sustainable Foundation, has established the mechanism to receive such funds in a transparent way.  PriceWaterhouse does the financial auditing to make sure the funds of the Foundation are applied in the monitoring and enforcement of conservation and in the improvement of living conditions in protected areas; TUV SUD has done the environmental audit of the first major project of the state, Juma, with sponsorship by Marriott Hotels.  

 

Text of the Memorandum of Understanding between the States of California, Wisconsin, Illinois and Amazonas

ACKNOWLEDGING the friendship and excellent cooperation among the governments of the Federative Republic of Brazil/Republic of Indonesia and the United States of America; 

TAKING INTO ACCOUNT the global nature of environmental problems and the ability of joint efforts to enhance joint policies for environmental protection and sustainable natural resources; 

RATIFYING the willingness to promote new mechanisms of dialogue and agreement that lead to the strengthening of relationships and productive mutual action; 

CONSIDERING the opportunities for collaboration between the State of Amazonas/State of Amapa/State of Mato Grosso/State of Para/Province of Aceh/Province of Papua, and the States of California, Illinois, and Wisconsin in combating climate change; 

Recognizing the importance and value of implementing climate mitigation and adaptation actions at sub-national levels, both in their own right and as a means to furthering national and international efforts; 

recognizing further the importance of focusing on issues of common interest between the Parties, such as reducing greenhouse gas emissions in the forest sector by preserving standing forests and sequestering additional carbon through the restoration and reforestation of degraded lands and forest and improved forest management practices; 

EXPRESS their willingness to cooperate, in the search of joint actions that improve environmental quality and optimize the quality of life in the State of Amazonas State of Amapa/State of Mato Grosso/State of Para in the Federative Republic of Brazil/Province of Aceh/Province of Papua in the Republic of Indonesia, and the States of California, Illinois, and Wisconsin in the United States of America. 

ARTICLE 1 

This Memorandum of Understanding is intended to promote broader cooperation regarding environmental issues among the Parties within their respective purview and based on principles of reciprocity, information exchange and mutual benefit. 

ARTICLE 2 

The Parties will coordinate efforts and promote collaboration for environmental management, scientific and technical investigation, and capacity building, through cooperative efforts focused particularly, but not exclusively, on the following priorities: 

a. Reducing greenhouse gas emissions from deforestation and land degradation - otherwise known as "REDD" - and sequestration of additional carbon through the restoration and reforestation of degraded lands and forests, and through improved forest management practices; 

b. Developing rules to ensure that forest-sector emissions reductions and sequestrations, from activities undertaken at the sub-national level, will be real, measurable, verifiable and permanent, and capable of being recognized in compliance mechanisms of each party's state, provincial, regional, national or international programs such as the State of California's Global Warming Solutions Act (Assembly Bill 32), Midwestern Greenhouse Gas Accord, Western Climate Initiative, Regional Greenhouse Gas Initiative, or other initiatives; 

c. Initiating innovative financing between the Parties for the sustainable use of forest resources and biodiversity conservation; 

d. Adapting to future climate change impacts and the mitigation of greenhouse gas emissions; and 

e. Stimulating investment between the Parties to promote sustainable development. 

ARTICLE 3 

In furtherance of the priorities referenced in Article 2, the Parties may develop the following methods of cooperation, among others: 

a. Exchange of information; 

b. Design, implementation and joint financing of studies and projects; 

c. Development and dissemination of publications; 

d. Technology transfer; 

e. Exchange of scholars and experts; 

f. Development of capacity building programs; 

g. Joint development of seminars, workshops, conferences, courses, technical visits and certificate courses; or 

h. Other methods developed between the Parties. 

ARTICLE 4 

The Parties will cooperate in the development of a Joint Action Plan containing cooperative actions or projects and/or specific studies to be developed. 

Each work plan will include all necessary provisions for implementing the cooperation activity agreed upon, including its scope, coordination and administration, resource allocation, expert and professional exchanges, administrative issues, and any other information deemed necessary for achieving the objective of this Memorandum of Understanding. 

Independent of the formalization of work plans the Parties agree that collaboration proposals can be presented that allow the parties to optimize outcomes for achieving the objective of this Memorandum of Understanding. 

For the follow up and implementation of work plans, theme-specific groups will be established. These groups will be led by officials of the Parties and will meet at a minimum of once a year. 

ARTICLE 5 

In activities of cooperation and information exchanges, if Parties deem it convenient, private and public sectors may be invited to participate, as well as public, academic and research institutions, or any other organization, as long as they can directly contribute to the achievement of the objective of this Memorandum of Understanding. 

ARTICLE 6 

The Parties will finance activities referred to in this Memorandum of Understanding with resources allocated in their respective budgets, as these resources become available and as stipulated by their own legislation processes. Each Party will pay for expenses related to its own participation, unless alternative financial mechanisms can be used for specific activities, as appropriate and as approved by their respective appointing authority 

ARTICLE 7 

Confidential or protected information, material or equipment will not be subject to transfer pursuant to this Memorandum of Understanding. 

If information, material and equipment is identified to require or to potentially require protection and classification, during the development of cooperation activities as stated in this Memorandum of Understanding, the Parties will inform corresponding authorities and will establish the appropriate protections in writing. Transfer or use of information, material and equipment not protected or classified which is controlled by any of the Parties, shall be done in accordance with applicable laws of each state, province, nation, or institution and must be properly identified. 

ARTICLE 8 

Officials designated by each Party to implement cooperation activities under this Memorandum of Understanding will continue working for the party to whom they belong, and no labor relations will be created with any other Party to this Memorandum of Understanding. 

Cooperative activities under this Memorandum of Understanding will in no way change the original employer/employee relationship of the officials working together under this Memorandum of Understanding. 

The Parties will make all necessary arrangements with corresponding authorities to facilitate customs entrance and exit of participants officially taking part in cooperation projects under this Memorandum of Understanding. These participants will be bound by migration, fiscal, customs, sanitary and national security provisions existing in each respective country and are not authorized to do any other activity without previous permission from the appropriate authorities. 

The Parties will ensure that their official representatives participating in cooperation actions have medical, liability and life insurance, to pay costs related to damage repair or indemnification, in case that an accident may occur as a result of cooperation activities related to the execution of this Memorandum of Understanding. 

ARTICLE 9 

Any differences of interpretation, management or execution of this Memorandum of Understanding will be resolved by mutual understanding of the Parties. 

ARTICLE 10 

This Memorandum of Understanding can be modified by mutual consent of the Parties in writing, specifying the date of the entry into force of any such modifications. 

ARTICLE 11 

Termination of this Memorandum of Understanding can be made by any of the Parties, through written communication directed to the other Parties thirty (30) days in advance. 

ARTICLE 12 

The Parties acknowledge that this Memorandum of Understanding is only intended to provide for cooperation between the Parties, and does not create any legally binding rights or obligations. To the extent any other provision of this Memorandum of Understanding is inconsistent with this paragraph, this paragraph shall control. 

Executed in California, United States of America, on November eighteen of two thousand and eight, in one original in the English language. 

23 November 2008

Em busca da economia no Amazonas sem desmatamento – Parte 2 – Energia

Este é o segundo artigo de uma sequência de seis que buscam as principais alternativas de desenvolvimento para o Amazonas.  Este trata do segmento ENERGIA.

Manaus foi a segunda cidade no Brasil a ter luz elétrica.  O bonde elétrico de Manaus já circulava muito antes dos seus comparsas no sudeste.  Perde-se no Amazonas o "bonde" da energia mundial na primeira metade do século XX.  Desde então tivemos algum sucesso recuperando-o e temos perspectivas atuais de avançar no presente para alcançarmos novamente posição de destaque neste início de século XXI. 

O Amazonas da segunda metade do século XX desfrutou de dois grandes projetos no segmento de energia que deram forte impulso à economia regional.  Um, a Refinaria, inaugurada nos anos 50 por Isaac Sabbá, um dos mais audaciosos empresários de nossa história, que hoje ainda faz de Manaus o centro de distribuição de derivados de petróleo na região norte e parte do nordeste.  Dois, Urucu, que entrou em produção nos anos 90 e hoje produz mais de 50 mil barris de petróleo e GLP por dia, além do gás natural que em breve abastecerá Manaus.  É um segmento que se desenvolveu sem os incentivos da Zona Franca mas ainda assim fazem do Amazonas o terceiro maior produtor de petróleo e derivados do país.  

Entramos no século XXI com uma economia estadual cheia de esperança e em pleno crescimento.  Quatro itens marcam esta primeira década.  Um, o gasoduto Urucu-Manaus que aponta uma nova era de energia limpa e abundante em Manaus, com possíveis implicações industriais especialmente em segmentos como fundição e cerâmicas.  Dois, o linhão de Tucuruí que promete a definitiva interligação de Manaus ao grid energético nacional, com implicações tanto de qualidade energética quanto de custo.  Três, a abertura de uma nova era de prospecção no estado que já mostra sinais de potencial significativo tanto na região de Silves quanto em Carauari; somente a Petrobrás planeja mais de R$1,5 bilhão de investimentos em prospecção no Amazonas nos próximos quatro anos.  Quatro, um investimento significativo de R$500 milhões na Refinaria buscando readequá-la à nova demanda regional mais baixo por óleo combustível e maior por produtos mais nobres do refino.  Completamos assim as frentes que podem fazer do Amazonas um grande fornecedor de energia para o país.

E o futuro, o que nos guarda?  O planejamento estadual vê hoje duas frentes principais.  Uma, a frente de beneficiamento local. Possibilidades aqui incluem o pólo gás-químico de Manaus, que tem o potencial de juntar o gás de Urucu com a silvinita de Nova Olinda para produção de fertilizantes.  Outras possibilidades incluem a utilização de tecnologia GTL para transformar o gás em diesel limpo, ou mesmo a construção de porto de GNL para exportação de gás natural liquefeito.  Duas, a frente de energias renováveis.  As tecnologia atuais ainda não permitem que qualquer verde (celulose) seja transformado em energia de forma econômica; atualmente apenas casos de culturas específicas são econômicos, como é o caso do etanol de cana de açúcar.  Com os brutais investimentos em energia limpa que o mundo todo tem feito, acredita-se que esta tecnologia pode ser alcançada nos próximos 10 a 20 anos.  Com muito sol, calor e água, a Amazônia é um local onde a vida vegetal cresce rapidamente; isto nos torna um dos locais mais competitivos para produção de energia a partir de celulose, dentre é claro de parâmetros de manejo sustentável de nossos recursos naturais.  Outras possibilidades incluem também a utilização da correnteza de rios para geração de energia ou a energia solar, que também promete atingir maior economicidade nos próximos anos.

Há muitas oportunidades, riscos e desafios nesta jornada energética.  Países e estados com grandes riquezas naturais muitas vezes não conseguem traduzir tais riquezas em melhoria de renda e condições de vida.  Há passos sendo dados, como capacitação de mão-de-obra em segmentos essenciais como geologia, logística e engenharia.  Tão importante em tempos de mudança climática é o possível baixo impacto ambiental deste desenvolvimento.  Não é um setor de intensiva utilização de terra (vide o baixo desmatamento de Urucu, da Refinaria ou do gasoduto) e a utilização tanto do gás natural quanto de energias renováveis são alternativas mais limpas que a atual matriz de gasolina e óleo combustível.

09 November 2008

As Relações Internacionais do Amazonas

O Amazonas tem nos últimos meses passado por um processo de gestação de uma política internacional própria, em busca de interesses além do cenário nacional. Identifica-se neste processo seis vertentes de trabalho:

Infra-estrutura regional: Temos interesses de integração principalmente com o Ecuador no multi-modal Manta-Manaus, pela estrada do Pacífico via Acre e Peru, com a Venezuela via BR-174 e com todos via aérea. O principal tema é transportes, com energia e comunicações também importantes. Nos transportes a transformação de Manaus em hub aéreo regional (já temos vôos para Miami, Atlanta, Panamá, Bogotá, Caracas e Guayaquil) e a saída por terra ao Pacífico são temas centrais enquanto que em comunicações a saída de fibra ótica pelo norte é prioritária.

Investimentos privados: Grande parte da atual prosperidade é dependente de empresas estrangeiras que decidiram se instalar em Manaus. Busca-se continuamente estes investimentos, desde canadenses na silvinita, a franceses no cimento, a chineses em motocicletas. Os principais meios incluem participação em feiras (como a Cosmoprof de Bologna em busca de cosméticos), convites a delegações e o bom e igualitário tratamento de empresas aqui presentes. Há grande interseção de atividades neste tema com a SUFRAMA.

Abertura de mercados: A Zona Franca tradicionalmente tem sido discriminada dentro do Mercosul como "terceiro país". Buscamos em um contexto de integração regional maior acesso a mercados e vemos o Mercosul como área prioritária de expansão. Neste tema também nos juntamos à SUFRAMA. Temos também recursos naturais (desde castanha e pau-rosa a peixes ornamentais e minérios) que podem ter maior destaque na pauta de exportação dentro de um contexto menos protecionista internacional.

Relações públicas: A Amazônia sempre teve sua imagem e discussão no exterior ditada por organizações estrangeiras, em geral ONGs como Greenpeace, Conservation International, The Nature Conservacy, WWF, etc. Ao mesmo tempo que estas organizações elevaram o tema "Amazônia" ao topo das preocupações mundiais, nem sempre o enfoque é o mais benéfico ao Amazonas, com excessiva ênfase na conservação ambiental e minúscula ênfase no desenvolvimento humano. O Amazonas deve participar do debate de idéia acerca da Amazônia; um dos principais objetivos da criação da Fundação Amazonas Sustentável (FAS) é dar voz mundial ao Amazonas neste debate. Também busca-se, para efeito de turismo, que o Amazonas seja reconhecido como ponto central da Amazônia.

Serviços ambientais: A Amazônia presta importantes serviços ambientais ao resto do mundo e por isso devemos ser remunerados. Num mundo que reconhece o drama das mudanças climáticas e que está disposto a tomar medidas para mitigá-las, a Amazônia tende a ganhar importância. Cientistas têm estudado os efeitos da floresta sobre o armazenamento de carbono enquanto surgem mecanismos de valorização da floresta de pé (Lei Estadual de Mudanças Climáticas, Bolsa Floresta, parcerias com Bradesco e Marriott e atual memorando com a Califórnia).

Interação: O Amazonas tem se tornado um dos principais destinos de turismo e investimento estrangeiro no Brasil. Ao longo de nossa história, um volume de pesquisadores estrangeiros passou na região, desde Wallace e Bates em meados do século XIX a inúmeros no INPA de hoje. Somos uma terra de imigrantes, desde ingleses e japoneses a peruanos e cearenses. O mundo sempre veio ao Amazonas; é hora do Amazonas, como sociedade, retribuir a visita. O que você tem feito para levar o Amazonas ao mundo?

É essencial para a prosperidade do Amazonas a sua inserção mais profunda na economia mundial. Abracemos o mundo em nossos termos, dentro de um Brasil não só soberano mas também enriquecido de recursos e conhecimento. Os passos necessários a esta inserção transcendem governos ou mandatos; empresas e cidadãos também têm um papel a cumprir. Encontre o seu.